domingo, 30 de janeiro de 2011

Cadê o Município???

A decisão proferida pela Justiça Federal contra a ALL assemelha-se á um habeas corpus para o poder publico, pois onde entra a responsabilidade pela sinalização das vias publicas dentro da cidade tendo como responsavel direto o Agente de Autoridade Máxima o Sr. Prefeito Municipal, que deve garantir em todas as vias a sinalização correta, suficiente e devida. Neste caso a Justiça impoz a sanção para a empresa particular, preservando a administração pública de suas obrigações; Coubera ao menos citar as responsabilidades minimas cabiveis ao Poder Publico local no sentido de impor pena. Esta sentença denomina um parcial flagrante ilegítimo do ato judicial, porque o Poder Judiciário Federal não deve sob o fundamento do Direito Difuso - de alto perigo de acidente aos diversos usuários da via publica - declinar sua decisão só para a empresa particular exonerando as responsabilidades da Prefeitura de Bauru. Caberia um novo viés nesse juízo, onde o antendimento inadequado de ambas as partes quanto a falta de sinalização devida nos treçhos apontados, tanto a ALL como a Prefeitura de Bauru serem responsabilizadas pela falta de instalação de cancelas, com multa diaria e pena de responsabilização direta por qualquer falta do não cumprimento da pena. O controle das vias férreas é, por óbvio, afeto à administração ferroviária e municipal, consoante dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 90, § 1º, da Lei n.º 9.503 de 23/09/97) e do Regulamento dos Transportes Ferroviários (arts. 10 a 13 do Decreto nº 1.832, de 04/03/96). Se a decisão de Bauru pegar pelo pais; quando um médico montar um hospital o Estado esta livre de cumprir a obrigação de acordo com a constituição (manter a saude para a população); Se um professor  montar uma escola o Estado poderá ficar livre de fornecer a educação. Tudo isto não condiz com os impostos arrecadados. Qual o valor total arrecadado com as multas em bauru em 2010 e quanto foi aplicado na sinalização viária. Por que não destinou parte deste valor para a implantação das cancelas, assegurando o padrão minimo de segurança conforme relação à sinalização, do regulamento dos transportes ferroviários, art. 10º, aprovado pelo decreto 1.832 de 04/03/96, “O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação local”. Ou seja, a construção e manutenção de obras de sinalização, como cancelas, cabem ao responsável pela abertura da rua - as prefeituras -, e não à operadora ferroviária, que no caso da ALL que passa por mais de quinhentos municípios nos seis estado onde atua”. Por sua vez a ALL pode e deve realizar toda a melhoria e manutenção vide os art. 10 a 13 do referido Decreto.


Ronaldo Cesar Barbosa de Matos

 Presidente AMADA

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